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Consulta de Hospedagem

Na solicitação informe seu NOME, o NÚMERO DO CONTRATO, a CIDADE para onde deseja viajar, o PERÍODO, o NÚMERO DE PESSOAS (se houver criança, informe a idade) e dados para CONTATO (seu telefone e e-mail).

Canais para solicitar cotação, atendimentos de 2ª a 6ª feiras das 09:00 às 17:00 horas:

- pelos e-mails:  reservas@fi.tur.br ou contato@fi.tur.br
- por telefone com a Central de Atendimento e Reservas: (11) 2451-4205
- por WhatsApp:  (11) 9.6171-1565  ou  (11) 9.7775-0695
- através do preenchimento do FORMULÁRIO abaixo que deve ser encaminhado via site

Observação: As solicitações para os períodos da alta temporada (férias, carnaval, natal, reveillon e feriados) serão aceitas com a antecedência prevista nas cláusulas 3ª, 4ª e 6ª do contrato, sendo determinado como pacote (valores sob consulta). Lembramos que a cotação é apenas uma tomada de preços e a reserva está sujeita a disponibilidade e será realizada somente após a confirmação dos serviços e pagamento.

Clique abaixo para visualizar as respectivas cláusulas.

Cláusula 3ª

O(A) CONTRATANTE deverá efetuar a solicitação de reserva, diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente e Reservas da CONTRATADA, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para o período da alta temporada e feriados nacionais/estaduais/municipais, e de 10 (dez) dias para a baixa temporada.

Cláusula 4ª

Apesar de não ter sorteio, toda solicitação de reserva estará sujeita à verificação de disponibilidade na rede credenciada/conveniada quando da confirmação da solicitação de hospedagem, a qual estará garantida somente após a confirmação de pagamento pelo(a) CONTRATANTE do valor acordado. Quanto ao cancelamento da reserva ou “no show” (não comparecimento), eventual reembolso dependerá e estará sujeito à política de cada estabelecimento comercial.

Cláusula 5ª

Os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizados pelo(a) CONTRATANTE de imediato, desde que esteja em dia com os pagamentos e obedecidos os termos das Cláusulas Terceira e Quarta.

Cláusula 6ª

Os direitos do(a) CONTRATANTE para utilização de hotéis, pousadas e colônias de férias poderão
ser extensivos a terceiros (convidados) para os períodos de baixa temporada, exceto os feriados nacionais, estaduais e municipais desde que acompanhados pelo(a) CONTRATANTE e/ou dependente(s), limitando-se a totalidade de 06 (seis) pessoas e com a prévia anuência da CONTRATADA.

 

DADOS PESSOAIS
Nome:
Nº de Contrato:
Telefone com DDD:
Celular com DDD:
Operadora:
Fax com DDD:
E-Mail:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Adultos (+ de 12 Anos):
Crianças (de 2 a 12 Anos):
Bebês (até 23 Meses):
DESTINOS
Destino 1:
Destino 2:
Destino 3:
Destino 4:
Destino 5:
Período desejado: até ex.: dd/mm/aa até dd/mm/aa
Favor informar abaixo como gostaria de ser contatado(a):
E-Mail | Telefone
Descreva suas necessidades:


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