Os direitos do(a) CONTRATANTE para utilização de hotéis, pousadas e colônias de férias poderão
ser extensivos a terceiros (convidados) para os períodos de baixa temporada, exceto os feriados nacionais, estaduais e municipais desde que acompanhados pelo(a) CONTRATANTE e/ou dependente(s), limitando-se a totalidade de 06 (seis) pessoas e com a prévia anuência da CONTRATADA.