| TERMO DE ADESÃO - CONTRATO |
Contrato que fazem entre si, de um lado na qualidade de CONTRATADA, FORUM IMAGEM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. (nome de fantasia FORUM IMAGEM TURISMO), CNPJ n° 06.301.781/0001-30, inscrita no CADASTUR do Ministério do Turismo Certificado n° 06.301.781/0001-30, com sede na Av. Dr. Timóteo Penteado, 3737 - 1o andar - Vila Galvão, Guarulhos / SP - CEP 07061-002, e de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE o(a) aderente/associado(a), devidamente qualificado(a) no anverso deste, nos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE e seus dependentes previamente discriminados no anverso, de opções e reservas em hotéis, pousadas, colônias de férias (próprias, arrendadas, conveniadas e/ou parceiras e/ou de operadoras), passagens aéreas e pacotes turísticos, para qualquer lugar do Brasil e exterior. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE tem direito de incluir até 05 (cinco) dependentes, assim compreendidos os legais (cônjuge, fiIho(a), mãe e pai) e os especiais (companheiro(a), sogro(a), neto(a), irmã(o). CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CONTRATANTE deverá efetuar a solicitação de reserva diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente e Reservas da CONTRATADA, com antecedência minima de 30 (trinta) dias para o período da alta temporada e feriados nacionais, estaduais e municipais e de 07 (sete) dias para o período da baixa temporada. CLÁUSULA QUARTA: Apesar de não ter sorteio, toda solicitação de serviços estará sujeita a disponibilidade no momento da reserva (na rede própria, credenciada, conveniada/parceira e/ou pela operadora), a qual estará garantida somente após a confirmação do efetivo pagamento pelo(a) CONTRATANTE do valor acordado. Quanto ao cancelamento da reserva ou “no show" (não comparecimento), eventual multa/reembolso dependerá e estará sujeito à política de cada estabelecimento comercial. CLĂUSULA QUINTA: Os direitos do(a) CONTRATANTE para reserva em hotéis, pousadas e colônias de férias poderão ser extensivos a terceiros (convidados), somente para o período de baixa temporada (excluídos os períodos do Natal, Réveillon, Carnaval, feriados nacionais, estaduais e municipais), limitando-se a 06 (seis) pessoas por reserva e com a prévia anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATANTE e seus dependentes poderão usufruir de todos os serviços e benefícios, objetos do presente contrato, desde que devidamente quitados todos os pagamentos à CONTRATADA, ou a quem ela indicar, das taxas de adesão e de manutenções mensais, nas datas predeterminadas no anverso deste, através de débito em conta corrente ou pagamento recorrente (cartão de crédito ou PIX), mesmo que o(a) CONTRATANTE tenha efetuado mudança de banco e/ou agência e/ou conta corrente e/ou banco/administradora/bandeira do cartão de crédito e/ou da chave PIX, comprometendo-se a ter saldo suficiente na conta bancária e/ou cartão de crédito na(s) data(s) do(s)respectivo(s) débito(s). Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE que for correntista de instituição bancária que determinar a expressa autorização do débito automático, de forma presencial ou através dos sites ou aplicativos desses bancos, se compromete a autorizar a CONTRATADA ou a quem ela indicar, a efetuar o débito automático em conta corrente do valor das taxas de adesão e de manutenções mensais. Quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito ou PIX, o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o cadastro e autorizar os débitos recorrentes através do link de pagamento disponibilizado e informado no site da CONTRATADA (www.fi.tur.br) o qual é direcionado para página segura e criptografada para a efetivação do cadastro/autorização de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o(a) CONTRATANTE näo possua saldo suficiente para que a CONTRATADA, ou a quem ela indicar, efetue o débito da taxa de adesão e/ou das taxas de manutenções mensais, o valor será descontado no(s) mês(es) subsequente(s), acumulando-se em até 03 (três) meses de inadimplência. CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o(s) prazo(s) de pagamento(s) acordado(s), como também a respeitar e cumprir as normas instituídas pelos estabelecimentos (próprios, conveniados, credenciados / parceiros ou de operadoras), respondendo pela reparação de danos a que der causa e/ou seu(s) dependente(s) e/ou seu(s) convidado(s). CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE através de solicitação escrita, datada e assinada, dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (07 dias), sem ônus ao(à) CONTRATANTE. Caso a solicitação ocorra fora deste prazo, o(a) CONTRATANTE arcará com o pagamento da taxa de adesão e da taxa de manutenção mensal do mês da solicitação de rescisão e do mês subsequente (débito legal), a contar da data de recebimento pela CONTRATADA do respectivo pedido de cancelamento. CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais promessas ou compromissos efetuados por seus colaboradores, representantes ou corretores que estejam em desacordo com as cláusulas previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos/SP, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, destinando-se a 1a via à CONTRATADA e a 2a via ao(à) CONTRATANTE. OBSERVAÇÃO: O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (CARTEIRINHA) É DIGITAL E SERÁ DISPONIBILIZADO APÓS O PAGAMENTO DA 1ª TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL, DE FORMA VIRTUAL ATRAVÉS DO SITE DA CONTRATADA (www.fi.tur.br) Central de Atendimento ao Cliente e Reservas Telefone: (11) 2451-4205 (PABX) |